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Planos de saúde podem negar a cobertura da glotoplastia a mulheres transexuais sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da ANS?

Rafael Kriek por Rafael Kriek
7 de outubro de 2025
in Pílulas jurídicas
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Planos de saúde podem negar a cobertura da glotoplastia a mulheres transexuais sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da ANS?
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NÃO.

Com a edição da Lei n. 14.454/2022, a Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/1998) passou a admitir a cobertura de procedimentos que não constem do rol da ANS, desde que tenham comprovação científica, prescrição médica e aprovação de órgãos técnicos. Essa alteração afastou a ideia de que o rol é taxativo, tornando-o apenas uma referência mínima. O objetivo é assegurar a efetividade do direito à saúde e evitar que limitações contratuais restrinjam tratamentos necessários ao paciente.

A glotoplastia, cirurgia destinada a ajustar o timbre vocal de mulheres transexuais diagnosticadas com disforia vocal, faz parte do tratamento clínico e psicológico de afirmação de gênero. O procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e está incorporado ao SUS, o que confirma seu caráter terapêutico e não estético. Assim, não se trata de uma intervenção experimental, mas de etapa essencial do cuidado integral à saúde da mulher trans.

Negar a cobertura da glotoplastia apenas por não estar listada no rol da ANS configura abuso contratual. Tal recusa contraria os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do direito fundamental à saúde. Quando há recomendação médica e comprovação de eficácia, o plano de saúde deve autorizar o tratamento, sob pena de violar a dignidade e o equilíbrio contratual entre as partes.

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O STJ entende que a recusa injustificada de cobertura por plano de saúde gera dano moral presumido (in re ipsa). Isso porque a negativa de tratamento essencial amplia a vulnerabilidade da paciente e causa prejuízo à sua saúde física e emocional. No caso de mulheres trans, o impacto é ainda maior, por envolver aspectos de identidade e inclusão social.

Por essa razão, deve-se aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ n. 492/2023, que orienta os julgadores a considerar as vulnerabilidades interseccionais e as barreiras enfrentadas por pessoas trans no acesso à saúde. Essa abordagem permite decisões mais justas e sensíveis, alinhadas aos valores constitucionais da igualdade e da dignidade humana.

RESUMO: A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa.

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/9/2025.

Tags: ansplano de saúdesaúdesus
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